PERGUNTAS DE PROCESSO TRABALHO
R: Deverá apresentar a contestação na audiência designada, escrita ou oralmente, conforme artigo 847 da CLT.
2) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm privilegio de prazo no Processo do Trabalho?
R: Sim, conta-se prazo em quádruplo para a designação de audiência e em dobro para a apresentação de recurso, como elenca o artigo primeiro, inciso I e II, do Decreto Lei nº 779/69.
3) Quando será deferível a remição, no processo do trabalho na fase de execução?
R: Somente será deferível quando o executado oferecer preço igual ao da condenação, conforme artigo 13 da Lei nº 5.584/70.
4) Existe alguma hipótese, onde se admite uma tolerância de 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência?
R: Sim, no caso do não comparecimento do juiz, podendo os presentes retirar-se, e constar o ocorrido no livro de audiências, conforme parágrafo primeiro do artigo 815 da CLT.
5) No procedimento sumaríssimo, o que o juiz deverá decidir de plano?
R: O juiz deverá decidir a litispendência, a conexão e a coisa julgada, nesse sentido artigo 301 do Código de Processo Civil.
6) Em determinada ação trabalhista, as partes se compõem, ajustando na transação o pagamento de R$ 10.000,00 pela reclamada, em quatro parcelas iguais de R$ 2.500,00, com vencimento em 25/08/07, 25/09/07, 25/10/07 e 25/11/07, tendo sido, ainda, pactuado na