Enciclopedia juridica
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DISCIPLINA DE INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO
ENCICLOPÉDIA JURÍDICA
FORTALEZA-CE
MAIO/2012
ALESSANDRA CÂMARA DE OLIVEIRA KERSCHER
DEBORA MARIA MONTEZUMA
LUANA LOPES FRANCO OLIVEIRA
ORESTES LISBOA ALVES DO NASCIMENTO
ENCICLOPÉDIA JURÍDICA
Trabalho apresentado como requisito parcial para a obtenção da nota da 2ªNP, sobre a orientação da Professora Ana Rita Nascimento Cabral.
FORTALEZA-CE
MAIO/2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 03
1. ENCICLÓPEDIA JURÍDICA.................................................................................... 04
2. DIREITO …exibir mais conteúdo…
Mas hoje é a formulação da síntese de um determinado sistema jurídico, mediante a apresentação de conceitos, classificações, terminologias, etc., proporcionando uma visão geral da árvore jurídica, e objetivando o estudo orientado de cada um dos ramos do direito positivo, ou seja, direito público e direito privado. Oriunda do Direito Romano a repartição do Direito em Público e Privado remonta do trecho da obra de Ulpiano (Eneo Domitius Ulpianus, Tiro, 150 — Roma, 223), o direito público referente ao estado de negócios dos romanos, o lugar dos homens livres (da ação) – publicum jus est quod ad statum rei romanae spectat – e interesses particulares (lugar do labor) – privatum, quod ad singulorum utilitatem spectat – , respectivamente. O fundamento principal para esta divisão encontra-se no interesse visado ou utilidade. Segundo Maria Helena Diniz (2011) esse critério estabelecido é falho, porque não sabe precisar se o interesse pretendido é do Estado ou do particular, pois nenhuma norma atinge apenas o interesse do Estado ou do particular. As normas que vislumbram o interesse do particular visam também o interesse do Estado, valendo também o inverso.
Poderíamos citar como exemplo para demonstrar o que dito acima, as normas do direito de família, que estabelece os critérios para se efetivar o casamento. No âmbito municipal quando vamos construir grandes empreitadas, a legislação protege o meio-ambiente da ação agressiva das