Estelionato

4135 palavras 17 páginas
Estelionato

Aluna: Ana Paula de Souza Mathias Netto
Direito Penal - 5º período
O antigo direito romano desconhecia o crime atualmente denominado estelionato. Este tipo de delito era integrado ao dolus malus, que juntaente com a fraus e o metus, constituía crime privado, produto de criação pretoriana.
O Código Penal francês de 1810 incriminava a obetenção ou tentativa de obtenção de vantagem patrimonial, por meio de manobras fradulentas. A etimologia da palavra Stellio, faz alusão a um camaleão que possui a capacidade de mudar de cor, ou seja, para enganar algum indivíduo. O estelionato recebeu nomes diversificados nos mais diversos países, embora em todos eles a manobra fradulenta tenha sido a nota característica comum. Na
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O bem jurídico protegido é a inviolabilidade patrimonial. Para que se configure o estelionato, o agente precisa empregar meio fraudulento para conseguir vantagem ilícita, usando-se de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Artifício existirá quando o agente se utilizar de um aparato material para modificar, mesmo que aparentemente a situação. Ardil é a famosa conversa enganosa de mero aspecto intelectual, a simples astúcia.
Dessa forma, compreende-se que se configura o crime de estelionato, sempre que a vítima for iludida pela conduta do agente, não tendo a necessidade de uma encenação, criação de um aparato que leve a erro ou mentira, bastando o silêncio do agente quando deveria esclarecer a veracidade dos fatos. A conduta desse crime é a de induzir ou manter alguém em erro, passando a vítima a ter a falsa percepção da realidade. Por outro lado, quanto mantém, já existe o erro, e o agente mesmo sabendo, prolonga-o não o desfaz e ainda tira proveito dele. Coligado à conduta, temos o objeto do crime, considerado duplo resultado, obtenção da vantagem ilícita, para o próprio agente ou para terceiro e o prejuízo alheio.
Deve-se destacar que, sendo o estelionato um crime contra o patrimônio, tal vantagem há de ser patrimonial. Caso o fim não seja esse, não será caracterizado esse delito. É um crime material, pois se consuma no momento e local em que o agente obtém a vantagem ilícita em prejuízo alheio.

* SUJEITO

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