autos em epígrafe, por seu procurador infra-assinado (procuração anexa – doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA C/C APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, com fulcro nos artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal cc artigo 20, Parágrafo único da Lei 11.340/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I – DOS FATOS: O Acusado foi preso em flagrante no dia 07 de junho de 2014, pois supostamente estaria
PENAL. HABEAS CORPUS. CONDUTA ANTERIOR DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA PELA IDADE DA VÍTIMA. ADVENTO DA LEI Nº 12.015/2009. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA DA CONDUTA, AGORA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDEFERIMENTO. NÃO
1.9. DIVISÕES DO DIREITO PENAL Fundamental ou Primário: regra, normas da Parte. Geral Complementar ou Secundário: legislação extravagante Comum: aplica-se a todos as pessoas indistintamente Especial: tem aplicação restritiva (ex.: CP Militar) DIVISÕES DO DIREITO PENAL Geral: incide sobre todo o território nacional Local: exceção prevista na CF, art. 22, parágrafo único. Objetivo: conj. de leis penais em vigor. Subjetivo: ius puniendi (dir. estatal de punir) Material: conj. de
2013 SENTENÇA DE CRIME DE TRANSITO: Crime de trânsito - Homicício culposo - Conversão pela contramão - Condenação Autos: 0696.03.000871-3 Vara Única da Comarca de Tupaciguara/MG Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Réu: Ilceo Reolon SENTENÇA I – Relatório Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu órgão de execução, ofereceu denúncia em face de ILCEO REOLON, brasileiro, casado, motorista, nascido em 13/11/1969, natural de Serafina Corrêa/RS
encargos locatícios, para que o proponente e/ou locatário tenha preferência na locação do imóvel, ou ainda para que seja transferido eventual fundo de comércio2 construído anteriormente e existente no bem. 3. A despeito de sua notória e continuada aplicação nas relações locatícias comerciais, a cobrança de “luvas” suscitou diversas e ferrenhas discussões jurídicas acerca de sua legalidade desde as primeiras décadas do século passado, dividindo a doutrina brasileira em dois pólos antagônicos. (ii)
interpretação e da aplicação do direito: A ciência do direito, no século XIX, encontra sua expressão mais característica no exegetismo. Para a escola da exegese, a totalidade do direito positivo se identifica por completo com a lei escrita; com isso a ciência jurídica se apegou à tese de que a função específica do jurista era ater-se com rigor absoluto ao texto legal e revelar seu sentido. O estudo do Código Civil seria a concretização desse ideal jusnaturalista. A lei e o direito constituem
INTRODUÇÃO O macro civil da internet é uma lei recentemente sancionada, que na teoria nos garante uma internet neutra, segura, livre de traffic shaping, garantindo direitos aos usuários, e deveres para administradores de rede e empresas distribuidoras de acesso à internet. O QUE É O MACRO CIVIL DA INTERNET? (LEI 12.965/2014 (LEI ORDINÁRIA) 23/04/2014), popularmente conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de “constituição" que irá reger o uso da web no Brasil, assegurando os direitos
A norma_jurídica assume diversos aspectos, de acordo com sua proveniência deste ou daquele órgão de expressão do Direito, podendo manifestar-se, v.g., através da LEI (que assume diversos tipos, neste ou naquele Estado, neste ou naquele momento histórico) ou através do COSTUME. Assim, o Poder Constituinte, os Poderes Constituídos (tradicionalmente, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário) ou mesmo os jurisdicionados
FRAUDE À LEI EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA1 I. INTRODUÇÃO: ETIMOLOGIA, NOÇÃO E ESTRUTURA DA FRAUDE À LEI Etimologicamente fraude deriva do latim fraus, fraudis (engano, má-fé, logro), entende-se geralmente como engano malicioso ou ação astuciosa, promovidos de má-fé, para ocultação da verdade ou fuga ao cumprimento do dever. Segundo Aurélio 2: “fraude. (Do lat. Fraude.) S. f. 1. V. logro (2). 2. Abuso de confiança; ação praticada de má-fé. 3. Contrabando, clandestinidade. 4. Falsificação, adulteração
administrativas 36 5 RESPONSABILIDADE PENAL PELO DANO AMBIENTAL 40 5.1 Considerações iniciais 40 5.2 Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica 41 5.3 Sanções penais ambientais 42 5.3.1 Aplicáveis às pessoas físicas 43 5.3.2 Aplicáveis às pessoas jurídicas 43 5.4 A INTERVENÇÃO MINIMA E A LEI Nº 9.605/1998 44 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 47 REFERÊNCIAS 50 1 INTRODUÇÃO A ação danosa do homem contra