Fontes do direito - introdução à conclusão
O presente tema, Fontes do Direito, é o objeto desta nossa dissertação, embora nos tenha cabido ministrar a aula sobre o assunto, porque constitui o conhecimento das fontes o embasamento necessário para o próprio trabalho exegético.
Com efeito, do entendimento que for construído sobre a matéria, dependerão todas as possíveis conclusões no que pertine aos meios através dos quais se exterioriza o Direito e às atividades exegéticas/criadoras de seus intérpretes.
Impende-nos pedir, na oportunidade, para ressaltar as condições em que foi realizado este trabalho, embora não para justificar suas imperfeições e seus erros, mas apenas pelo insuficiente desenvolvimento e pela reduzida pesquisa que pudemos realizar.
NORMA JURÍDICA …exibir mais conteúdo…
A norma_jurídica assume diversos aspectos, de acordo com sua proveniência deste ou daquele órgão de expressão do Direito, podendo manifestar-se, v.g., através da LEI (que assume diversos tipos, neste ou naquele Estado, neste ou naquele momento histórico) ou através do COSTUME. Assim, o Poder Constituinte, os Poderes Constituídos (tradicionalmente, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário) ou mesmo os jurisdicionados, secretam a norma jurídica, pelo desempenho de suas atribuições, pela convivência no meio social e atendendo às determinantes traduzidas nos diversos fatores que constituem aquilo que poderíamos sintéticamente denominar realidade social e que envolve fatores econômicos, morais, religiosos e a própria cultura daquela sociedade, tomada em seu sentido global. FERDINAND LASSALLE, político e doutrinador austríaco, em seu famoso opúsculo "Que é uma Constituição" (Über Verfassungswesen), resultante de duas conferências realizadas em Berlim, em abril e novembro de 1.862, diz que a Constituição é uma lei fundamental, é o fundamento do Estado e deve se distinguir das leis comuns e atender aos seguintes requisitos: ser superior às demais leis, ser o fundamento das demais leis e possuir uma força ativa, à qual ele chama FATORES REAIS DO PODER. Lassalle conclui que a Constituição é a suma dos fatores reais do poder que regem um país em um determinado momento. Assim, para ele, a Constituição (e, conseqüentemente, também as