Falência e Recuperação Judicial. LEI DE FALÊNCIA (Lei 11.101/05) Com essa lei, nos temos 3 institutos: falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial. DISPOSIÇÕES GERAIS: aplicáveis aos 3 institutos. 1. APLICAÇÃO DA LEI 11.101/05: a lei 11.011/05 só é aplicável para o empresário individual, sociedade empresária e EIRELLI, ou seja, aplicável somente àqueles que praticam atividade empresária (teoria da empresa); 2. EXCLUÍDOS DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.101/05: o art. 2º exclui totalmente
normativos emanados de órgãos com competência legislativa e como regra são numerados e escritos em letra maiúscula. Este conceito apela a forma do acto e, em regra são leis em sentido material, são exemplos em Portugal, as leis da AR e os decretos-lei do Governo. pessoais página 2 de 19 • • • • • • SebenteUA – apontamentos SebentaUA, apontamentos pessoais Disciplina /41037 – Introdução ao Estudo do Direito OS RAMOS DIREITO DIREITO PENAL- o Direito enquanto ordem normativa
DIREITO PENAL 1. Só pode ser punido criminalmente o facto se: a) Uma lei disser que esse facto é crime. b) Uma lei anterior declarar esse facto passível de pena. c) A lei posterior for mais favorável. d) Fizer parte do direito consuetudinário. 2. O lugar da prática do facto é aquele: a) Em que o agente actuou. b) Em que o agente, em caso de omissão, devia ter actuado. c) Onde o agente praticou os actos de execução. d) Onde o agente actuou, bem como naquele
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA DO IPANEMA/AL. PROCESSO Nº 0001016-70.2012.8.02.0055 FERNANDINA CHAGAS SANTOS, já qualificada nos autos do processo supra, não se conformando com a veneranda sentença de primeira instância, vem, mui respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A,
Romano 06/06/12 INTRODUÇÃO 1.Lato Sensu- em sentido amplo, foi o direito produzido em Roma, durante as diversas fases de sua vida política, cuja aplicação ultrapassou a antiguidade, penetrou a idade média e atingiu os tempos modernos. Produção iniciada no século VIII a.C. e concluída com o Imperador Justiniano. 2.Stricto Sensu- no sentido estrito, foi o conjunto de normas jurídicas que regularam
Lei dos agrotóxicos – número 7.802 de 10/07/1989 A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos ate sua comercialização,aplicação, controle, ficalizaçao e também o destino da embalagem. Exigencias impostas: -obrigatoriedade do receituário agrônomo para venda de agrotóxico ao consumidor. -registro de produtos nos ministérios da agricultura e da saúde. -registro no instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis-IBAMA -o descumprimento desta lei pode
TEORIA GERAL DA PENA Vamos começar o Intensivo II, tratando da Teoria Geral da Pena. Sumário da aula de hoje: Conceito de pena; Finalidade da pena; Princípios norteadores da pena; Tipos de pena que o Brasil adota; e Aplicação da pena. Reparem que o sumário que eu coloquei aqui não é apenas um sumário. É um esqueleto de uma eventual dissertação sobre o assunto. Saibam que o MP/SP já pediu como tema de dissertação o assunto “das penas”. 1- CONCEITO DE PENA Seja numa fase
segurança, cabines inerciais e automáticas de segurança, dentre outros. Aduz participar de licitações em todo o território brasileiro, utilizando sempre o benefício de preferência previsto no Decreto nº 7174/2010. Noticia ausência de previsão quanto à aplicação do disposto no Decreto nº 7174/2010 no edital do Pregão Eletrônico nº 029/7074-2013, tendo sido indeferida pela impetrada sua impugnação para sanar tal omissão, pois, segundo a pregoeira, o certame trata de
Planejamento, Orçamento Público e Lei de Responsabilidade Fiscal TAREFA 4 O Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Senado, sob o número PLS nº 229/09, denominado Lei de Qualidade Fiscal (LQF), tramitando atualmente naquela casa legislativa tem por propósito substituir a Lei nº 4320/64, bem como alterar dispositivos da Lei Complementar nº 101 (LRF), a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável. Na visão da STN, quando o projeto for aprovado, tratar-se-á de lei-irmã da LRF, que criará uma nova
LEI N o 15.802, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. Institui o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1o Esta Lei institui, de conformidade com as atribuições do art. 144, § 5o, da Constituição Federal e do art. 125 da Constituição do Estado de Goiás, o Código Estadual