tributo encontra-se definido pelo próprio Código Tributário Nacional, em seu artigo 3º, que diz: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”. Por sua vez, entendo que para ilícito ou infração tributária não há diferença, tratando-se de termos que regulam a mesma situação, ou seja, o descumprimento da norma tributária pelo
respeitosamente, perante esse juízo, por meio do advogado infra-assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida em documento digital registrado sob o nº (nº do documento eletrônico), interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 41, da Lei 9.099/95, pautado nas razões anexadas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Estado de São Paulo. Desde já, o autor informa que deixa de efetuar o preparo, pois é beneficiário da justiça
SEMINÁRIO IV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUESTÕES: 1) Criticar a expressão “extinção do crédito tributário”. É correta a tradicional separação das causas de extinção prescritas no art. 156 do CTN em modalidades de fato e modalidades de direito? Justifique. O legislador utiliza a expressão “extinção do crédito tributário” erroneamente, pois, o crédito em si é apenas um dos aspectos da relação jurídica obrigacional, mas sem ele inexiste o vínculo
O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO O conceito doutrinário do princípio do duplo grau de jurisdição é o de que este constitui um direito de recurso para revisão da decisão por tribunal superior, o qual pressupõe ser tomada por juízes mais experientes e em regra de forma colegiada. Então, a princípio, podemos dizer que o princípio do Duplo Grau de Jurisdição indica a possibilidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau (ou primeira instância), que corresponde
nacional, lembrando que a formalização dá-se no desembaraço aduaneiro, conforme disposto nos artigos 19 a 22 do CTN e Dec-Lei n. 37/66. CONSEQUÊNCIA: Sujeito Ativo = União Federal, Sujeito Passivo = Importador ou equiparado. BASE DE CÁLCULO: O professor Hugo de Brito Machado, ensina que quando a alíquota for específica, a base de cálculo será a unidade de medida adotada pela lei para o caso, seguindo assim o que dispõe o artigo 20, I do CTN. No entanto, quando a alíquota for ad valorem, a base
Análise dos delitos de responsabilidade dos prefeitos dispostos no Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967: O Decreto Lei nº 201 de 1967, em seu art. 1º prevê 23 incisos os quais tratam dos delitos de responsabilidades dos prefeitos, os quais são estudados a seguir: Apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas Art. 1º, I – Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; a) Bem jurídico tutelado: o patrimônio público e a probidade administrativa
Princípio da legalidade penal e da retroatividade da lei penal mais favorável (art. 5.º, XXXIX e XL) XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Nullum crime, nulla poena sine praevia lege, Observa-se que, além da exigência expressa de lei formal para tipificar crimes e cminar sanções penais, deflui do dipositivo que a lei somente se aplicará, para qualificar como crime, aos atos praticados depois que ela tenha sido publicada. A previsão legal abstrata
irmão siamês sobreviver – homicídio consumado em concurso com a tentativa de homicídio – dolo eventual não admite tentativa. - Sujeito passivo – Presidente da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF Lei 7170/83 Lei de Segurança Nacional – Reclusão de 15 a 30
SEMINÁRIO TEMÁTICO: “A LEI DE FALÊNCIA E A REALIDADE EMPRESARIAL BRASILEIRA” (RESUMO PARA ENTREGA AOS PARTICIPANTES) A antiga lei de falência que vigorava há quase sessenta (60) anos já não atendia plenamente as necessidades da sociedade brasileira moderna, embora fosse um texto muito bem elaborado, o qual continha disposições de ordem mercantil, no campo do direito privado, e de ordem processual, na seara do direito público. Na verdade, a antiga lei tratava da execução coletiva de empresário
FACECAP CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS A LEI 11638/07 COM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÃO DE RECURSOS PELA DEMOSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA. LUCIANA MARTINS GATTI CAPIVARI - SP 2013 1 CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE FACULDADE CENECISTA DE CAPIVARI - FACECAP CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS A LEI 11638/07 COM RELAÇÃO A SUBSTITUIÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DE ORIGENS E APLICAÇÃO DE RECURSOS PELA DEMOSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA.