A NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO -12.846/2013 SUMÁRIO: 1- Considerações gerais. 2- Atos lesivos à administração pública. 3- Responsabilidade administrativa. 4- Processo administrativo e responsabilização. 5- Acordo de Leniência. 6- Aspectos da responsabilidade judicial. 7- Disposições complementares. 8- Considerações finais. RESUMO: a finalidade deste artigo científico é explorar a nova Lei Anticorrupção e seus principais aspectos, especialmente no que tange a responsabilização civil e administrativa
apenas 10 dias. Entretanto, a administração do hospital não aceitou os argumentos de defesa da empresa e aplicou uma penalidade de declaração de inidoneidade, juntamente com uma multa administrativa de 20%. Trataremos da aplicação de sanções no ambiente dos contratos administrativos, segundo a Lei nº 8.666/93, e os princípios que regem a Administração Pública especificamente quanto a: aplicação da sanção de declaração de inidoneidade; o princípio da proporcionalidade; a discricionariedade do administrador;
Lei das Contravenções Penais LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – DECRETO-LEI Nº 3.688/41 Resumo da lei de contravenções penais Noções Gerais: O que é uma contravenção penal? Conceito – lei de introdução ao Código penal: art. 1º: O crime é a infração penal punido com reclusão ou detenção. A contravenção penal é a infração penal punida apenas com prisão simples e/ou multa. Para o legislador penal brasileiro, adotado o critério bipartido, as infrações penais classificam-se em crimes e contravenções
Sócio-econômicas. Elas têm por objetivo desenvolver a igualdade social, porém, grupos contrários à sua implantação dizem, em seus discursos, que a implantação de cotas fere o direito constitucional da igualdade que diz que todos são iguais perante a lei. A política de cotas começou a ser implantada no Brasil nos últimos anos do mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso, do PSDB. Ao longo do mandato de Lula, o PT abandonou a oposição a essa política público e engajou-se no aprofundamento dela
Sirlene Borges Damasceno[4] Resumo Com a evolução da organização do “Estado”, a Administração Pública obrigou-se a se estruturar tomando como base os princípios científicos aplicáveis às funções administrativas para melhor desempenhar suas atividades e alcançar as metas pré-estabelecidas. Segundo os pensadores: Frederick Taylor
* Corretiva: denominada também de igualadora ou sinalagmática. Aplicava-se às relações recíprocas. Nesta forma de justiça o princípio aplicado era o da igualdade aritmética. Seu objetivo é corrigir ou retificar a igualdade nas relações entre particulares. E sinalagmática porque é bilateral. Classificação da Justiça A justiça é atualmente, uma palavra em alta. Tem sido expressada principalmente
REDE DE ENSINO DOCTUM CURSO DE DIREITO JOSUELDES OLIVEIRA RESUMO DO CAPITULO 5 DO LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 16º EDICÃO DO PROFESSOR PEDRO LENZA EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS SERRA/ES 2013 JOSUELDES OLIVEIRA RESUMO DO CAPITULO 5 DO LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 16º EDICÃO DO PROFESSOR PEDRO LENZA - EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Princípio da legalidade Lei penal no tempo 1. Princípio da Legalidade – art. 1º O princípio da legalidade uma garantia constitucional, prevista no art. 5º, XXXIX, CF: “não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal”. Essa mesma previsão encontra-se no art. 1º, CP. Do princípio da legalidade decorrem outros três princípios, quais sejam: a) nullum crimen, nulla poena sine lege previa: princípio da anterioridade da lei penal. Desse princípio
recursos técnicos para sua aplicação. Diante do exemplo, marque a alternativa correta: 1. A lei que não reflete as mudanças sociais ocorridas. 2. A lei que, por exemplo, prescreva uso de certa máquina pelo operário, mas que não existe no mercado. 3. A lei que prevê determinado comportamento social que passa a ser adotado por todos. 4. A lei que não passou pelo devido processo legislativo. 5. A lei não sancionada pelo representante do Executivo. Resposta: 2 – A lei que, por exemplo, prescreva
COMO PARADIGMA DE GOVERNO A relação entre estado de exceção e soberania foi estabelecida por Carl Schmitt. Entretanto, ainda hoje não existe uma teoria do estado de exceção no direito publico. Retomando a antiga máxima de que a necessidade não tem lei (necessitas legem non hablet), os autores afirmam que o estado de necessidade sobre o qual se baseia a exceção não pode ter forma jurídica. A própria definição do termo tornou-se difícil por se situar entre a política e o direito. O estado de exceção