LEI 15802/2006
8370 palavras
34 páginas
LEI N o 15.802, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.Institui o Código Estadual de Proteção contra
Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1o Esta Lei institui, de conformidade com as atribuições do art.
144, § 5o, da Constituição Federal e do art. 125 da Constituição do Estado de Goiás, o
Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão, Pânico e Desastres, estabelece normas de segurança contra incêndio, pânico e desastres, de observância obrigatória no território goiano, e dispõe sobre:
I
a definição de procedimentos técnicos, administrativos e
operacionais, para a realização de inspeções, bem como para a análise e aprovação de projetos de Instalações Preventivas de Proteção contra Incêndio, Explosão e Pânico em edificações e áreas de risco;
II
o planejamento e a execução de ações em situações de ameaça,
risco e dano e o desenvolvimento de atividades preventivas, preparatórias e de resposta a eventos adversos;
III
a fixação de exigências técnicas e administrativas para proteção
da vida, do patrimônio e meio ambiente;
IV
a adoção de caráter dinâmico na aplicação de normas e dos
procedimentos de segurança contra incêndio, pânico e desastres.
2
Art. 2o Integram o Sistema de Segurança das Edificações e Áreas de
Risco as instalações