Recurso inominado DPVAT
PROCESSO Nº 0001016-70.2012.8.02.0055
FERNANDINA CHAGAS SANTOS, já qualificada nos autos do processo supra, não se conformando com a veneranda sentença de primeira instância, vem, mui respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos termos a seguir aduzidos.
O presente Recurso de Apelação segue sem Preparo, tendo em vista ser a Autora beneficiária da Justiça Gratuita, conforme sentença publicada em 01/11/2012. …exibir mais conteúdo…
Destarte, flagrante a violação ao primado basilar do não retrocesso social onde para Canotilho “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa ‘anulação’, ‘revogação’ ou ‘aniquilação’ pura e simples desse núcleo essencial. A liberdade do legislador tem como limite o núcleo essencial já realizado”. (Canotilho, Joaquim José Gomes. Constitucional e teoria da Constituição.3 ed. Coimbra: [s.n]1998, p. 321. Dignidade da pessoa humana e direito fundamentais na Constituição Federal).
Em face da doutrina majoritária e jurisprudência do nosso estado, a responsabilidade pela indenização do seguro DPVAT configura direito fundamental porque, de um lado corresponde ao princípio do solidarismo (artigo 3º, inciso I da Constituição Federal) e de outro, porque a referida indenização corresponde a direito individual homogêneo, o que o eleva à categoria constitucional (artigo 127 da CF c/c artigo 5º, X, da CF).
Importa salientar que o primado do não-retrocesso social não deve ser visto como uma barreira para mudanças dos direitos fundamentais, mas o que se objetiva é a não adoção de medidas retrocessivas