incidente de execução
Conceito: No percorrer do processo de execução podem existir diversas alterações na pena do julgado. Ao dizer de Guilherme Nucci, incidentes de execução, são questões incidentes que devem ser decididas ao longo da execução penal implicando conversão, unificação, soma redução ou extinção de pena ou medida de segurançai. Já para Magalhães Noronha o incidente de execução no processo executório criminal pode se traduzido como toda questão surgida durante a dinâmica da execução, portanto na fase executória, rompendo a caminhada normal do processo e requerendo uma solução de natureza judicialii
Origem etimológica:
Incidente tem sua origem latina que e se escreve …exibir mais conteúdo…
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
CAPÍTULO II
Do Excesso ou Desvio
Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.
Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
I - o Ministério Público;
II - o Conselho Penitenciário;
III - o sentenciado;
IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
CAPÍTULO III
Da Anistia e do Indulto
Art. 187. Concedida a anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade.
Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.
Art. 189. A petição do indulto, acompanhada dos documentos que a instruírem, será entregue ao Conselho Penitenciário, para a elaboração de parecer e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça.
Art. 190. O Conselho Penitenciário, à vista dos autos do processo e do prontuário, promoverá as diligências que entender necessárias e fará, em relatório, a narração do ilícito penal e dos fundamentos da sentença condenatória, a exposição dos antecedentes do condenado e do procedimento deste depois da prisão,