dissolução da sociedade conjugal
1. INTRODUÇÃO
A convivência humana, em seus diversos tipos de relacionamentos, com os passar dos anos, ganhou uma infinidade de contornos, cada qual com suas peculiaridades e sutilezas.
Inicialmente, em uma sociedade regida pela profunda religiosidade, a dissolução do vínculo matrimonial era inconcebível. Entretanto, com o passar dos anos, a sociedade foi evoluindo e aceitando a ideia de que o matrimônio não é indissolúvel.
A partir do presente trabalho, será explicitado o caminho percorrido pela legislação brasileira, para chegar até a concepção de divórcio admitida atualmente, bem como as inúmeras discussões doutrinárias acerca do instituto da separação, seja ela consensual ou litigiosa.
Por fim, busca-se compreender um dos mais complexos processos, que mostram o lado mais íntimo dos seres humanos, qual seja, a vida conjugal e a capacidade de amar o outro. Além do mais, o presente busca elucidar os pontos mais importantes, acerca dos institutos que tem como finalidade pôr fim ao casamento.
2. SEPARAÇÃO
2.1 SEPARAÇÃO JUDICIAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO
2.1.1 Características
A também chamada separação amigável ou consensual, é aquela separação judicial requerida por ambas às partes por mutuo consentimento, sob todos os termos da separação.
Segundo Tereza Lopes (apud GONÇALVES, 2013, p.228)1,
A separação consensual é essencialmente um acordo entre duas partes (cônjuges) que têm por objetivo dar fim á sua