Art. Cientifico - Separação x Divorcio
RESUMO
Este artigo apresenta as características de dois institutos relacionados ao Direito de Família, pelo qual é possível dar fim a sociedade conjugal entre duas pessoas, acarretando a dissolução da sociedade e do vinculo conjugal. Demonstrando através de normas e conceitos doutrinários a diferença entre o instituto da Separação Judicial e o instituto do Divórcio.
PALAVRAS-CHAVE: Diferença. Separação Judicial. Divórcio.
INTRODUÇÃO
O casamento é a união de duas pessoas, que constituem uma sociedade conjugal entre si, onde se estabelece entre os cônjuges a comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres de …exibir mais conteúdo…
1.574 do Código Civil, in verbis:
“Art. 1.574 - Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.
Parágrafo único. O juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.”
Dispõe ainda o parágrafo único do art. 1.576, que cabe apenas aos cônjuges demandar judicialmente sobre esta separação.
Aspecto característico do instituto da separação judicial é que esta não dissolve o vinculo matrimonial entre os cônjuges, cessando assim, apenas os deveres dispostos no artigo 1.576.
Sem a dissolução do vinculo matrimonial, torna-se impossível que os separados casem-se contraiam novas núpcias com outros companheiros, sendo permitido, porém, manter uma relação de união estável com outra pessoa (art. 1.723, §1).
É válido ressaltar que, havendo a reconciliação dos cônjuges separados, estes podem restabelecer a sociedade conjugal sem a necessidade da celebração de um novo casamento, pois não houve a dissolução do vinculo matrimonial.
Em uma separação judicial de forma litigiosa, discute-se quem é o cônjuge culpado pela separação, com o intuito de averiguar questões de direito de alimentos, uso do