A Pec do Amor
Regina Maria Cabral Turra1
Jorge Márcio de Souza Junior2
RESUMO
O presente artigo tem por escopo perquirir algumas questões relacionadas ao divórcio, antes e depois da promulgação da Emenda Constitucional n. 66 – EC n. 66. A partir deste dispositivo, de 13 de julho de 2010 – conhecido como “a nova lei do divorcio” ou, popularmente, como "PEC do Amor" – conferiu-se uma nova concepção ao divórcio, acelerando o processo de separação conjugal, mantendo total observância aos princípios constitucionais da dignidade, celeridade, privacidade e liberdade – os quais foram sensivelmente acatados pelo novo instrumento, modificando, pois, o entendimento a respeito do processo de separação conjugal e divorcio. Dessa forma, notam-se inovações de caráter legislativo que prezam precipuamente pela manutenção da dignidade da pessoa humana, como, por exemplo, a manutenção dos direitos dos filhos menores em receber dos divorciados os devidos cuidados pecuniários e psicológicos de que necessitam para seu desenvolvimento. A partir do exposto, tem-se que não apenas as partes interessadas em se separar, como também o poder judiciário ganham celeridade e maior liberdade para tomada de decisões, o que viabiliza o processo de separação conjugal. O presente estudo tem por objetivo jogar luzes sobre o divorcio, antes e depois da edição e promulgação da PEC do Amor, procurando viabilizar uma explanação otimizada dos principais conceitos e das consequências