Efeitos juridicos do casamento
O Primeiro e principal efeito do casamento é a constituição da família legítima, que é o modelo adotado pelo Código Civil (art. 229). Ela é à base da sociedade, conforme estatui o art. 226 da Constituição Federal, que reconhece também a união estável como entidade familiar. Só o casamento, porém cria a família legítima. O segundo efeito, mencionado também no art. 229, é a legitimação dos filhos comuns, nascidos ou concebidos antes do casamento. O terceiro efeito jurídico do casamento é a imediata vigência, na data da celebração, do regime de bens, que é irrevogável (CC, art. 230) antes da celebração pode os nubentes modificar o pacto antenupcial, para …exibir mais conteúdo…
Não mais prevalecem as normas inseridas no capitulo do Código Civil que tratava de direitos e deveres da mulher, colocando-a em situação de inferioridade perante o marido. Hoje a igualdade jurídica dos cônjuges constitui princípio constitucional. Assim, os direitos e deveres da mulher são idênticos aos do homem. Cabe ao Juiz suprimir tanto a outorga da mulher como a autorização marital, quando as deneguem sem justo motivo ou lhes seja impossível dá-las (CC, art. 237). Os casos de impossibilidade para dar o consentimento geralmente decorrem de incapacidade ou desaparecimento do outro cônjuge. O suprimento judicial autoriza o ato, mas não obriga os bens próprios daquele (art. 238). Sem a autorização, no entanto, o ato reveste-se de nulidade relativa, podendo ser anulado semente pelo outro cônjuge (ou seus herdeiros, se já falecido este). O ato é apenas anulável, e não nulo (CC, arts. 239 e 252), pois pode ser ratificado (parágrafo único do art. 252), e a invalidade não pode ser decretada de ofício (STJ, REsp 10.045-0-0RS, 4º T., DJ, 25 maio 1998).
Resenha Crítica O texto trata dos direitos e deveres jurídicos de um casamento onde na maioria das vezes acabam sendo violados por ainda existir a idéia de superioridade patriarcal, o autor expõe suas idéias e conhecimentos de maneira clara e objetiva nos mostrando como é importante a participação de