Tutela e curatela - conceito, requisitos, semelhanças e diferenças.
Conceitos, requisitos, semelhanças e diferenças
1. INTRODUÇÃO:
A importância da família para o equilíbrio do ser humano é imensurável, pois, é no seio familiar que o indivíduo aprende os conceitos de amor, ética, caráter, respeito ao próximo, solidariedade e etc, ou seja, aprende a viver em sociedade. É esse aprendizado que torna possível uma sociedade digna, e é por isso que se diz que a família é a base da sociedade.
E como a sociedade sustenta o próprio Estado, este tem o dever de conferir proteção especial à família, dever esse que está consagrado na própria Constituição federal de 1988, art. 226, caput. No âmbito dessa proteção especial é que são editadas as normas de proteção à família, …exibir mais conteúdo…
Se o tutelado possuir bens imóveis, o tutor, antes de assumir a Tutela, deve comprovar que também possui renda ou bens compatíveis com o patrimônio que irá administrar pelo tutelado; procedimento denominado de especialização da hipoteca legal.
3.4 - Quem pode ser curador?
Seus pais; o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz.
3.5 - Quem pode ser tutelado?
Crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, cujos pais faleceram, sejam desconhecidos ou que tenham perdido legalmente o poder parental de seus filhos; em função de maus tratos, negligência ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.
3.6 - Quem pode ser curatelado?
Pessoa maior de 18 anos de idade que devido a alguma enfermidade, doença mental ou dependência química a impeça temporaria ou permanentemente de reger e discernir os atos da vida civil, bem como exprimir sua vontade, ou ainda, os pródigos (pessoas esbanjadoras ou compulsivas que colacam em risco seus bens e/ou patrimônio, bem como a sobrevivência de seus dependentes e da família).
3.7 - Quais os deveres do tutor?
Cabe ao