Responsabilidade civil dos inimputaveis por doenca mental
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RESUMO A inimputabilidade por doença mental é instituto importante do direito civil e penal. A partir desta condição, não ocorre punição para o agente em sua forma comum: muitas vezes, a medida mais adequada ao seu caso é a internação psiquiátrica. Num primeiro momento, procede-se a uma explanação lógico-sistêmica, abordando, de maneira geral e ao mesmo tempo objetiva aspectos centrais e periféricos concernentes ao assunto, de modo a convergir para o objeto tema desse estudo, qual seja a responsabilidade civil do inimputável por doença mental, possibilitando assim, uma melhor compreensão a respeito da questão. Faz-se ademais, uma abordagem sobre a reforma psiquiátrica e seus efeitos, bem como a força da luta antimanicomial que visou programar e garantir direitos básicos aos portadores de sofrimento mental que foram as necessidades que a reforma exigiu. Mas, se em tese, estes são considerados sujeitos-de-direito, os códigos legislativos brasileiros ainda os qualificam como incapazes e periculosos. Pretendeu-se através de leituras na área, destacar concepções e práticas sobre a loucura desde a antiguidade até os atuais conflitos entre as concepções reformistas e os códigos civil e penal brasileiros. Por fim, conclui-se que o tema é, por vezes, polêmico, e que o reflexo disso é a marginalização dos agentes portadores de algum transtorno mental, o que dificulta sua reinserção no contexto social sem prejuízo para si e /ou para a sociedade.