Teoria do funcionalismo moderado do crime
DISCIPLINA: TOERIA GEAL DO CRIME-DIREITO PENAL
PROFESSOR: DANILO
CURSO: DIREITO SEMESTRE: 2012.2 PERÍODO: 1º
TEORIA DO FUNCIONALISMO MODERADO
CLAUS ROXIN
SÃO LUIS
2012
INSTITUTO MARANHESE DE ENSINO E CULTURA – IMEC
DISCIPLINA: TOERIA GEAL DO CRIME-DIREITO PENAL
PROFESSOR: DANILO
CURSO: DIREITO SEMESTRE: 2012.2 - PERÍODO: 1º
TEORIA DO FUNCIONALISMO MODERADO
CLAUS ROXIN
SÃO LUIS
2012
Sumario
Pag. 1. Introdução........................................................................................... 04
2. Claus …exibir mais conteúdo…
Não estudaram Criminologia, não se aprofundaram na Política criminal.
Não admitiram os postulados políticos-criminais dentro da teoria do delito. Aceitaram o método meramente subsuntivo em relação à tipicidade (fato típico é o descrito na lei). Glorificaram o legislador, poucas vezes foram críticos em relação à caótica legislação.
No panorama dogmático-penal seguinte (aos anos sessenta) ganharam protagonismo considerações axiológicas (valorativas ou normativas), de raízes neokantianas; uma busca de soluções ad hoc (o justo em cada caso concreto), cuja origem reside nas orientações críticas da dogmática dedutivo-abstrata dos anos anteriores.
A característica predominante da moderna dogmática jurídico-penal é a teleológica valorativa, com a conseguinte tendência à normativização das categorias do sistema penal (da tipicidade, antijuridicidade etc.). O delito, desse modo, já não conta só com uma dimensão natural ou ontológica (fática), mas também com uma dimensão axiológica (valorativa), retratada na exigência da imputação objetiva bem como do resultado jurídico relevante. Está se produzindo uma revisão geral do pensamento dogmático acrítico. A ciência penal, na atualidade, está aberta aos princípios políticos-criminais e preocupa-se com a solução justa de cada caso concreto.
Destacam-se na atualidade as propostas dogmáticas funcionalistas ou teleológicas. O ponto