Evolução dogmática do direito penal
Resumo: Os capítulos que veremos a seguir serão do livro de Victor Gabriel Rodrigues “fundamento de direito penal” das paginas 26 a 57, fala sobre a evolução dogmática penal, onde o direito penal esta vinculado com a cultura, e fatores econômicos, onde foi inicio sobre as pesquisas sobre presídios e suas penas, sobre escola clássica e escola positivista e suas fases antropológica, sociológica e criminologia, o surgimento da teoria finalista que e usada nos dias de hoje nos crimes de dolo e culpa, teoria dos sistemas.
EVOLUÇÃO DA DOGMÁTICA PENAL
O direito penal pode se aprimorar e se firmar modo que sua evolução pode nem sempre ser a favor da sociedade podendo tomar rumos inadequados em questão do lado certo da sua evolução. Já a ciência no direito penal terá por objetivo estuda a sociedade para prever seus movimentos e controla-los (não com o sentido de dominar e mais no de compreender), procurando uma maneira exata sobre a pena justa para um cidadão que comete um crime determinado. Não podendo se deixar enganar que a ciência penal apenas se trata de uma mera aproximação do real, não podendo prever todo comportamento criminoso, que a sociedade trás para si mesma.
Não seria essencial que o direito penal dependesse da vontade de governantes, ao longo da historia isso mostra que se tornou cada vez mais solido, tirando os demais