Lombroso, garofalo e ferri.
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMINOSOS SEGUNDO: LOMBROSO, FERRI E GAROFÁLO
Deisiane de Jesus Mendes1
RESUMO
O presente artigo possui a finalidade de analisar as características do homem e as circunstâncias que levam o mesmo a praticar crimes na sociedade, fatos estes que acontecem desde os tempos primordiais e predominam até hoje. Devido a não se constatar uma solução, surge a necessidade de analisar os aspectos: biológicos, sociológicos e jurídicos que transformam o homem, em um delinqüente que atormenta a nossa sociedade. Palavras-Chave: Homem. Sociedade. Crime. Delinqüente.
INTRODUÇÃO
O positivismo criminológico destronaria o homem, privando-lhe de seu cetro e de seu reinado, ao negar-lhe a possibilidade de livre controle …exibir mais conteúdo…
Lombroso visava o método orgânico para estudar os criminosos, preocupava-se quase que exclusivamente com o contigente pessoal, com os fatores endógenos. Deu grande valor as formações cranianas, classificando em fosseta occipital, braquicéfalo, plagiocéfalo, e examinou as deformidades fisionômicas como o tamanho das orelhas, mandíbulas etc. O grande médico afirmou em seu discurso de abertura do VI Congresso de Antropologia Criminal, que se encontra nos arquivos de antropologia criminal . Segundo Lombroso:
Talvez interesse conhecer como conseguir chegar as atuais conclusões que apresento. Em 1807 eu realizava umas investigações sobre cadáveres e seres humanos vivos nas prisões e asilos de anciãos na cidade de Pavia. Desejava fixar as diferenças entre loucos e delinqüentes, mas não estava conseguindo. Repentinamente, na manhã de um dia de dezembro, fui surpreendido por um crânio de um bandido que continha anomalias atávicas, entre as quais sobressaíam uma grande fosseta média e uma hipertrofia do cerebelo em sua região central. Essas anomalias são as que encontramos nos vertebrados inferiores. (LOMBROSO: 1906, 665)
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Para Lombroso a etiologia do crime é eminentemente individual e deve ser buscada no estudo do delinqüente. É dentro da própria natureza humana que se pode descobrir a causa dos delitos. Do ponto de vista tipológico, distinguia Lombroso seis tipos de delinqüentes: o “nato” (atávico), o louco moral (doente), o epilético, o louco,