Teoria do crime
Os autores começam falando sobre conceito de crime, e observam que a doutrina colaciona três conceitos de crime, material, formal e analítico. O material refere-se a um conceito social, pois a sociedade tende a caracterizar como crime algo que considere grave, esse conceito é impróprio para o direito, mas da uma direção ao Poder Legislativo, para que este utilize os princípios como limites e legisle com fundamento, tendo como base o princípio da reserva legal, nascendo a partir deste ponto o conceito formal do crime. O conceito formal de crime fragmentado em elementos, da origem ao conceito analítico, originário da ciência do Direito Penal, cujo aspecto científico se destaca. Os …exibir mais conteúdo…
A Escola Técnico Jurídica influenciou todos os penalistas brasileiros do século XX. Em suas obras notam-se: sujeitos do crime, objeto jurídico, tempo de crime, momento consumativo, prescrição, etc. O estudo da criminologia era deixado de lado por eles. Sob a proteção do Positivismo Jurídico nasce a primeira Teoria do Delito, a Teoria causalista, onde o delito era estudado sob dois aspectos: a) aspecto objetivo do delito = tipicidade e antijuridicidade; b) aspecto subjetivo = culpabilidade (Teoria Psicológica – vínculo psicológico (dolo ou culpa) entre o agente e o fato). No causalismo a conduta é tida como uma ação ou omissão voluntária e consciente que provoca movimentos corpóreos, ou seja, neutralidade da conduta, desprovida de finalidade, pois a conduta é naturalista. Os autores finalizam colocando que a ideia de que a norma penal é neutra, desprovida dos demais aspectos analíticos não condiz com a realidade atual, pois esta é sempre reflexo de determinado momento político-social. Portanto o Direito Penal atende a um conjunto de ideologias épicas. Conceito Neoclássico de Delito Immanuel Kant faz na valoração Kantista uma junção do racionalismo com o empirismo, ou seja, parte da ideia de que o conhecimento se apresenta por razões racionais, onde todo conhecimento do homem nasce