Teoria da imputação objetiva
07/ago/2003
Breve abordagem sobre a teoria da imputação objetiva de Roxin, que tem se difundido bastante em várias partes do mundo, recebendo de alguns, aplausos e, de outros, críticas ferrenhas, sob o argumento de que esta teoria nada inovou.
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Por Karine Andréa Eloy Barbosa
Este artigo tem por finalidade uma breve abordagem sobre a teoria da imputação objetiva, que tem se difundido bastante em várias partes do mundo, recebendo de alguns, aplausos e, de outros, críticas ferrenhas, sob o argumento de que esta teoria nada inovou, representando, na verdade, um apanhado geral das outras teorias que tratam sobre o tipo penal.
Para atingir o escopo deste trabalho, será abordado o conceito de crime de forma bastante breve, passando ainda pelas teorias da ação mais conhecida, até chegarmos à teoria da imputação objetiva proposta pelo funcionalismo, principal desiderato deste trabalho.
O Direito Penal é uma das ciências jurídicas de origem mais remota. Desde os primórdios, surgiu a necessidade de se coibir a prática dos acontecimentos que mais profundamente atingissem as pessoas da sociedade.
A função primordial desse ramo da ordem jurídica é a proteção dos bens jurídicos essenciais ao indivíduo e à comunidade, através da cominações de