TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA E IMPUTAÇÃO OBJETIVA

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TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA E IMPUTAÇÃO OBJETIVA

Nexo causal é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado. Trata-se de pressuposto inafastável tanto na seara cível (art. 186 CC) como na penal (art. 13 CP).
No campo penal, a doutrina aponta, essencialmente, três teorias a respeito da relação de causalidade, a saber:
• Da equivalência das condições ou equivalência dos antecedentes ou “conditio sine que non”, segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes, é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha ideia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existissem, tiros não haveria;

• Da causalidade adequada, que considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente apta e idônea a gerar o resultado. Segundo o que dispõe essa corrente, a venda lícita da arma

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