Trabalho sem nexo
Fichamento de Direito Processual I
Professor Sylvio Lourenço Da Silveira Filho
A jurisdição atual tem características diferentes em diversos aspectos quando comparada com as de antigamente. Por exemplo, a iurisdictio romana, que era exercida não apenas na administração da justiça, mas na organização administrativa do território e nas questões militares. Os magistrados romanos, exerciam a jurisdição de maneira que, com sua própria vontade expressavam a vontade do Estado.
Já no baixo Império, o monarca absoluto era o único que poderia exercer esse poder, e o fazia por meio de funcionários que deveriam cumprir suas ordens. Atualmente, a jurisdição não possui uma extensão tão larga, já que a teoria da separação dos poderes fez com que seja imperativo a distinção do poder jurisdicional dos demais poderes estatais pelos processualistas.
De qualquer maneira, os autores que foram responsáveis pelo desenvolvimento dos estudos da jurisdição como objeto do direito processual civil deixaram claro suas preocupações quanto a definir um conceito que conseguisse diferenciar a jurisdição da legislatura e da administração estatais. Os italianos do século passado foram escolhidos para uma interlocução com o presente estudo, de maneira que suas discussões auxiliaram no avanço sobre o estudo sobre o direito processual e sobre a jurisdição.
Outro autor que se preocupava em definir as especificidades do atuar