Requisitos para pleitear o habeas corpus
Art. 5º, LXVIII: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Em vista disto, é notório que a ordem de Habeas corpus pode ser expedida desde que presentes dois atributos legais, quais sejam, a ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
Quanto à ameaça de coação ao direito de locomover-se não demostra quaisquer dificuldade, pois que ao paciente está sendo imputado o delito de homicídio culposo, o que intitula que posteriormente, poderá ser julgado …exibir mais conteúdo…
647 - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
Neste sentido, vem se posicionando a jurisprudência dos egrégios tribunais superiores, acerca da