Teologia e direito
Faculdade Mineira de Direito
Curso de Direito
Cultura Religiosa II
TEOLOGIA E DIREITO
INTRODUÇÃO
No que pertine ao tema da relação existente entre a Teologia e o Direito, tentaremos explanar alguns conceitos e posicionamentos que embora antigos apresentam alguma subsistência no mundo moderno.
Contemporaneamente, a Teologia, como noutros tempos, pode despertar a consciência ao reconhecimento e a reivindicação jurídica. À prática desse direito doutrinal, podemos atribuir responsabilidade às posições éticas e teológicas de Las Casas e Vitoria, cujas déias centrais apresentaremos de forma sucinta.
Na concepção dos autores supracitados, tão somente um direito internacional e …exibir mais conteúdo…
Demonstra, no que pertine ao domínio da América recém descoberta, de modo incisivo, a supremacia da autoridade papal e imperial.
• Defende que o Imperador deve ser soberano direito e imediato dos índios. Estes não devem ser entregues a soberanos intermediários e ambiciosos.
• Proclama a liberdade como valor supremo e prerrogativa inalienável.
• Defende que o Direito emanado pelo rei e suas cortes é único e coerente.
• Propõe espécie de confederação em que a autoridade suprema é real e efetiva, contudo, visa aprimorar valores, direitos e vantagens dos povos e regiões que integram o império.
• Afirma que a autoridade do Rei espanhol sobre os índios dependem da aceitação prévia destes.
• Visa conciliar a Teocracia (poder divino e absoluto dos reis) à com o modelo democrático (respeitador de todos os direitos individuais e coletivos).
REFLEXÃO
• Os índios nativos devem pensar como cristãos?
• Os índios querem se submeter a uma autoridade papal ou imperial, qual seja?
• Como o direito emanado pelo rei espanhol pode ser o único?
• Como a autoridade real sobre os índios poderia se dar por uma aceitação prévia destes?
• Como é possível conciliar Teocracia à Democracia?
COMPARAÇÃO A ALGUNS ESTUDOS DE FRANCISCO VITÓRIA
Francisco de Vitoria (1483-1546): mestre dominicano da Universidade de Salamanca, tão inovador quanto Las Casas.
Las