Ncrf 9 - locações

2350 palavras 10 páginas
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Análise da NCRF 9 – Locações
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Autor: Paulo Alexandre Rodrigues Figueiredo (NM 58631)
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paulo.figueiredo@ua.pt
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ENQUADRAMENTO e DEFINIÇÕES

Basicamente, existem duas formas de uma entidade adquirir um activo: compra ou aluga. A enorme dimensão do mercado de locação (aluguer) a nível mundial, justifica a preocupação do regulador no sentido de prover linhas de orientação contabilísticas, quer do ponto de vista do locador (aquele que
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Por isso esta definição e o apuramento dos valores relativos aos pagamentos mínimos revela ser um factor de decisão sobre a classificação duma determinada locação uma vez que o “valor presente dos pagamentos mínimos da locação [deverão ascender] a pelo menos, substancialmente, todo o justo valor do activo locado” (NCRF9§10 d)).
Ainda de acordo com o parágrafo 6 da NCRF9, “a definição de uma locação inclui contratos para o aluguer de um activo que contenha uma cláusula que dê àquele que toma de aluguer uma opção para adquirir o direito ao activo após o cumprimento das condições acordadas”. Deste modo, se enquadram também outro tipo de contratos que não correspondam plenamente à definição de locação estipulada no parágrafo 4 – definições, i.é., o locatário apenas aluga o activo. O locador não lhe transfere substancialmente todos os riscos e vantagens inerentes à posse do activo, mas acorda com o locatário uma cláusula de opção que permite ao locatário adquiri-lo, após bom cumprimento das condições contratuais. Também neste caso estamos perante um factor que poderá em substância servir de critério para a decisão sobre a classificação duma dada locação.

CLASSIFICAÇÃO DE LOCAÇÕES

A classificação de uma locação está prevista numa secção própria da NCRF9: Classificação de locações (NCRF9§7-19). Consiste essencialmente em se determinar se se trata dum contrato de arrendamento dum activo ou uma aquisição com um ‘financiamento’ subjacente ou

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