Genese do Direito
GÊNESE DO DIREITO
A primeira tarefa consiste em perquirir a gênese do direito, estabelecendo o seu ponto de origem, para que bem possamos compreender depois a sua razão de ser e a função que desempenha na sociedade.
1. ESCOLA JUSNATURALISTA OU DO DIREITO NATURAL
A teoria jusnaturalista se inicia acreditando ser o Direito imanente ao homem e, às vezes, do próprio cosmos. Associada à teoria teológica, a tese jusnaturalista apresenta o direito natural como uma criação divina. Combinada com a teoria teológica, a concepção jusnaturalista nos apresenta o Direito Natural como um sopro ético com o qual a divindade inspirou a sua criação. Esse …exibir mais conteúdo…
4. ESCOLA HISTÓRICA DO DIREITO
A Escola Histórica do Direito surgiu na Alemanha, no final do século XVIII e começo do século XIX, tendo como principais protagonistas Gustavo Hugo e Frederico Charles de Savigny, este último considerado o seu fundador. A escola inicia as suas atividades em pleno apogeu do neo-humanismo, quando o direito era considerado pura criação da razão humana.
A filosofia demonstrava que sua gênese, o processo de sua formação foi gradativo e paulatino, decorrente das necessidades e usos do povo, sujeito a transformações progressivas.
A grande preocupação da Escola Histórica, como se vê, foi afastar a concepção do direito natural, pelo que se esforçou em demonstrar que o direito era um produto histórico, sujeito a permanente e natural evolução, nem estabelecido arbitrariamente pela vontade dos homens, nem revelado por Deus, nem pela razão, mas sim pela consciência nacional do povo. 5. ESCOLA MARXISTA
A teoria marxista surgiu em meados do século XIX, enunciada por dois pensadores alemães - Karl Marx e Friedrich Engels - dois grandes reformadores sociais, mais economistas do que juristas. Marx, entretanto, fez seus estudos na Faculdade de Direito de Berlim, sendo igualmente filósofo. Seduzido pelos ensinamentos de Hegel, foi neles que se inspirou para formar suas idéias sobre o direito.
5.1. Origem e Concepção do Direito
Para a teoria marxista, o Direito pressupõe o Estado. Surge somente quando há uma sociedade