Memória de aula filosofia
FACULDADE DE CIÊNCIA HUMANA, ECONÔMICA E DA SAÚDE DE ARAGUAÍNA
ITPAC – INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS LTDA
3º PERÍODO DIREITO MATUTINO
MEMÓRIA DE AULA
DANILA CARMO DOS SANTOS
LAISA SAMARA SILVA VIEIRA
MEIRIVANY CALAÇA DA SILVA
NEFRETIRE KÁTRINA DE JESUS MELO
ARAGUAINA – TO
NOVEMBRO/2010
DANILA CARMO DOS SANTOS
LAISA SAMARA SILVA VIEIRA
MEIRIVANY CALAÇA DA SILVA
NEFRETIRE KÁTRINA DE JESUS MELO
MEMÓRIA DE AULA
TRABALHO APRESENTADO A DISCILINA DE FILOSOFIA DO DIREITO COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE NOTA DO CURSO DE DIREITO DO ITPAC/FAHESA.
Prof° Orientador: Edimárcio Testa
ARAGUAINA – TO
NOVEMBRO/2010
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES De fato, Filosofia é meditação crítica sobre objetos, ao passo que a Filosofia do Direito é o pensar e o repensar sobre o fenômeno jurídico, tanto os aspectos atuais como nos que se apresentou no decorrer dos tempos. Ou seja, analisar os pressupostos filosóficos gerais é indispensável para a compreensão dessa disciplina jurídica, ou melhor, desse ramo da filosofia. Pois é de suma importância na nossa formação cultural de futuros juristas.
Amplas são as questões passíveis de discussão no mundo jurídico, a própria noção de JUSTIÇA por exemplo. Assim, ao longo das aulas ministradas tomamos conhecimento de quão relevante é o seu estudo, pois a base principal é problematizar o direito, delimitar. Não podendo o estudo do direito de maneira alguma se desvincular do estudo da filosofia, caso