Correntes doutrinárias do direito. jusnaturalismo (direito natural) e positivismo (direito positivo)
INTRODUÇÃO AO DIREITO – 1º e 2º PERÍODO
PROF. EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO
TEMA: CORRENTES DOUTRINÁRIAS DO DIREITO. JUSNATURALISMO (DIREITO NATURAL) E POSITIVISMO (DIREITO POSITIVO)
Responda as questões abaixo. Há dois textos sugeridos.
Para responder às questões veja:
SABADELL, Ana Lucia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do direito. 2. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2002, 21-36, 41-48;
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 21. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2001, 359-372.
Trabalho em grupo de até 5 pessoas. Pode ser digitado ou manuscrito. Prazo para entrega: dia 11/09/2012.
1) O que é escola jurídica? Quais são os dois grandes grupos em que as …exibir mais conteúdo…
Assim, foram desenvolvidas várias linhas filosóficas: atomismo, sofismo, idealismo, realismo, epieurismo, estoicismo. Todas tinham, porém, uma base em comum: existe uma natureza muito bem organizada tfysis que o homem tenta conhecer. Esta natureza funciona segundo uma ordem, à qual são submetidos todos os seres animados ou inanimados. Trata-se das regras de direito natural que nãoestão escritas, mas que existem no mundo e que o homem acata. O direito natural era para os gregos o corpo de normas invariáveis e de validade geral, independentemente dos interesses e das opiniões prevalecentes em cada sociedade. Muitos filósofos gregos identificavam o fundamento do direito natural com a justiça e a razão. Estes partiam do entendimento que as “leis” do direito natural impõem aos homens uma série de limites, que condicionam a sua vida. Exemplos: o indivíduo necessita comer, se ele optar por não comer, isso o levará à morte (lei); não é possível estar em duas cidades no Mesmo dia e hora (limite). Isto significa que existem leis e limites impostos pela natureza, que vigoram independentemente da vontade e dos interesses do homem. Assim sendo, o direito natural é, ao mesmo tempo, anterior à criação da sociedade e das instituições políticas e superior ao direito escrito, estabelecido por cada sociedade.Segundo os filósofos gregos, o direito Positivo depende