Lei 5.474/68 – duplicatas
Lei 5.474/68 – Duplicatas.
1. Introdução
A Duplicata também chamada de Duplicata de Fatura ou Contas Assinadas é um titulo causal à ordem, correspondente a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços, aceito pelo sacado, sendo as partes domiciliadas no Brasil. A duplicata é um titulo circulante. A emissão da duplicata, de acordo com a lei não é obrigatória, bastando à fatura para documentar a compra e venda mercantil. Apesar de ser facultativa a sua extração, é, todavia, o único título de crédito que pode ser sacado, para documentar a compra e venda mercantil (Art. 2º, da Lei 5474/68). Trata-se de um titulo formal que circula por endosso e que se funda numa compra e venda mercantil ou …exibir mais conteúdo…
Portanto, há necessidade do protesto apenas contra o endossante e os respectivos avalistas. Contra o devedor principal e seu respectivo avalista não precisa o protesto.
8. Executividade da Duplicata Mercantil em meio eletrônico
A duplicata virtual é um instituto criado para facilitar e agilizar a vida de todos, e