CONTRATOS ATÍPICOS NO DIREITO CIVIL
RESUMO
O artigo apresentado traz como objeto de discussão novas técnicas contratuais e tipos de contratos, que são habitualmente pactuados entre pessoas, físicas ou jurídicas, que, no entanto, ainda não foram tipificados no Código Civil Brasileiro. Contudo, esses contratos são admitidos pelo direito. E para análise desses contratos, o estudo aponta alguns deles, bem como a sua forma e também suas principias características.
Palavras-chave: Contratos; Código Civil Brasileiro de 2002; Responsabilidade civil; técnicas contratuais.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Contrato de franquia ou “franchising”; 1.1 Características da franquia; 1.2 Elementos; 1.3 Espécies de franquia; 1.4 A extinção da franquia; 2 Do …exibir mais conteúdo…
De acordo com Gonçalves, "o contrato de engineering, pelo qual o franqueador planeja e orienta a montagem do estabelecimento do franqueado; o manegement, relativo o treinamento dos funcionários e a estrutura da administração do negócio; o marketing, pertinente as técnicas de colocação dos produtos ou serviços junto aos seus consumidores" (2004, p. 663).
Segundo o doutrinador Caio Mário da Silva Pereira (Apud. GONÇALVES, 2004, 663):
O contrato de franquia assemelha-se ao contrato de agência e distribuição, mas dele se distingue porque neste, o concessionário conserva a sua individualização jurídica e mercadológica. Age com sua firma ou denominação social em seu próprio nome, e é identificado por ela. No franchising, o franqueado conserva a sua individualidade jurídica, tem seus empregados, suas responsabilidades, mas não mantém individualização mercadológica, a tal ponto que o grande público o desconhece, pois tudo se passa como se fosse o próprio franqueador que estivesse comerciando.
Vale lembrar, que para Gonçalves, que entre as características deste tipo de contrato, podendo-se dizer que é a principal delas, "é com efeito, a independência do franqueado, sua autonomia como empresário, de caráter jurídico, administrativo e financeiro, não mantendo qualquer vinculo de natureza empregatícia com o franqueador" (2004, p. 664).
1. 2 Elementos
Entende-se que a franquia nada