Sucessão no Registro de Imóveis
Em 1970, cansado de esperar pela ingrata que o abandonou, JOÃO passou a viver maritalmente com MARIA DO CÉU DOS ANJOS, moça solteira, recatada e trabalhadora. Trabalharam duro e seguraram legal a barra mais pesada que tiveram, e, dessa forma, conseguiram adquirir um pequeno imóvel rural para poder criar sua querida filha MARICOTINHA.
Acontece, porém, que na escritura de aquisição desse imóvel, lavrada em 1973, e no seu registro, datado de 1977, constou como adquirente JOÃO DE OLIVEIRA PACÍFICO, na condição de casado com ANA RAIO DE FOGOSA, já que sua sociedade conjugal jamais se desfez por separação ou divórcio. Após dez anos dessa aquisição, por uma dessas peças que o destino reserva aos pobres mortais, JOÃO veio a falecer em virtude de um ataque cardíaco, após saber que sua filha, a linda MARICOTINHA, havia fugido com o famigerado sedutor ARLINDORLANDO BELO JÚNIOR para “sabe lá Deus onde”.
Pois bem, feito o inventário de JOÃO, o juiz homologou a partilha do imóvel antes referido à “meeira” MARIA DO CÉU e à herdeira MARICOTINHA, na proporção de 50% para cada uma, considerando que ANA RAIO não teria direito à meação do imóvel, porém sem citá-la