A O BENEFICIO LOAS
EDIVALDO SANTOS NOGUEIRA, brasileiro, solteiro RG n°.3109837, CPF nº. 68172036787 CTPS nº. 0088539, residente e domiciliado na Rua Araujo, 164, Bairro Colina, Pedro Canário/ES, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1.993, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de São Mateus, na Av. Coronel Mateus Cunha, n. 327, Sernamby - São Mateus - Espirito Santo
CEP: 29930-510, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
INICIALMENTE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo 4º da Lei1.060/50, em virtude do mesmo não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
I – DOS FATOS
O autor requereu no dia 09.12.2014 junto a Autarquia ré o beneficio previdenciário denominado B.P.C (beneficio de prestação continuada) , sob o número 7013366545, no