Resumo das respostas dos casos concretos Av2 de Sucessões
2218 palavras
9 páginas
SEMANA 8Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria...
a) Aquele feito em cartório, porém o tabelião não sabe o teor do testamento.
b) Tem que estar fechado, não pode ser analfabeto, tem que ser apresentado ao tabelião na presença de duas testemunhas e o agente deve ser capaz.
c) O filho pode ser reconhecido através de qualquer ato de ultima vontade.
d) Ela é meeira dos aquestros e a herança será dividida pelos três herdeiros.
e) Ele poderia revogar o testamento, mas a clausula que reconhece o filho é irrevogável.
f) Pode impugnar até um ano após a abertura do …exibir mais conteúdo…
Assinale a assertiva que contraria disposição do Código Civil de 2002:
a) Não pode ser nomeado herdeiro nem legatário o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de 5 (cinco) anos.
b) O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em 5 (cinco) anos, contados da abertura da sucessão.
c) Em matéria de disposições testamentárias, a cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
d) Extingue-se em 5 (cinco) anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data de seu registro
Antônio, casado com Maria, é proprietário de um único imóvel, situado no município de Londrina. O bem foi adquirido antes do casamento, celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, de modo que se trata de bem particular do cônjuge varão. O casal não tem filhos. Os pais de Antônio são falecidos...
I. O Estado não fará jus ao legado, uma vez que, com o falecimento do filho do casal, herdeiro necessário, Maria herdará a integralidade do bem, exercendo seu direito de representação. II. O Estado fará jus ao legado, o que não ofende a disposição do Código Civil que põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. III. Maria é herdeira necessária de Antônio, e não poderia ter sido excluída da