Bens direito civil
Conceito: Coisa é tudo o que existe fora do homem. Ex: o ar, a terra, a água, uma jóia.
Bens são coisas economicamente valoráveis qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade, tanto material como espiritual. BENS são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações.
Classificação dos Bens
Tangíveis – bens com existência física, são os percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de compra e venda. Ex.: imóveis, jóias, dinheiro, etc. Também são chamados de Corpóreos ou Materiais.
Intangíveis - bens com existência abstrata e que não podem ser percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de cessão (transferência). Não podem ser objeto de usucapião. Ex.: propriedade literária, direito autoral, marcas e patentes, direito à sucessão aberta, etc. Também são chamados de Incorpóreos ou Imateriais.
Imóveis – tudo aquilo que estiver incorporado ao solo, no sentido amplo. Podem ser objeto de Hipoteca
* Por natureza - o solo e sua superfície mais acessórios (árvores, frutos) mais adjacências (espaço aéreo, subsolo);
* Por acessão física - tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem destruição. Exs: sementes plantadas, construções. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, não perdem o