Ibet M Dulo CIT Semin Rio 7

1492 palavras 6 páginas
IBET – INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Nome: Rafael Tili Ferreira
Módulo: Controle da Incidência Tributária
Seminário nº 7 – Contribuições
Data da Entrega: 30.11.2013

1) Definir o conceito de “contribuição”. Quais as espécies de contribuição existentes na CF/88? Que critério jurídico informa esta classificação normativa?

Contribuições, segundo Paulo de Barros Carvalho “são entidades tributárias, subordinando-se em tudo e por tudo às linhas definitórias do regime constitucional peculiar aos tributos”.

O Artigo 4° do Código Tributário Nacional define que é irrelevante a destinação legal do produto de arrecadação para a sua qualificação. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio
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A receita surge no curso das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, royalties, aluguéis.

Levando-se em conta o conceito de “receita” podemos observar que está se trata de todos os benefícios econômicos obtidos durante o período contábil decorrentes das atividades econômicas da empresa, logo podemos diferenciar a receita do mero ingresso de caixa pois para ser considerada uma receita os ingressos devem ser decorrentes das atividades desempenhadas pela empresa, já um ingresso de caixa é todo aquele valor que vem a ingressar o patrimônio do contribuinte, mas não decorre de suas atividades, como por exemplo

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