Noções preliminares de direito, miguel reale,capitulos 6 7 e 8
Direito é a ordenação bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum.
Todas as regras sociais ordenam a conduta, tanto as morais, como as jurídicas e as convencionais ou de trato social. O Direito não visa ordenar as relações entre os indivíduos apenas para a sua satisfação individual, mas , ao contrário, para realizar uma convivência ordenada, o que se traduz na expressão: Bem Comum, que não é a soma dos bens individuais ou a média do bem de todos, mas uma conposição harmônica do bem de cada um com o bem de todos.
A intuição de Dante O poeta Dante Alighieri que deixou obras de Política e Filosofia, numa delas se referiu ao Direito como …exibir mais conteúdo…
Esses elementos ou fatores não só se exigem reciprocamente, mas atuam como elos de um processo. Direito é uma realidade histórico-cultural de tal modo que a vida do Direito resulta da interação dinâmica dos três elementos que a integram. Direito é a ordenação heterônoma, coercível e bilateral atributiva das relações de convivência, segundo uma integração normativa de fatos segundo valores. Se analisarmos essas três noções do Direito, veremos que cada uma obedece respectivamente a uma perspectiva do fato (realização ordenada do bem comum), da norma (ordenação bilateral-atributiva de fatos segundo valores) ou do valor (concretização da ideia de justiça).
Capítulo VII - Sanção e Coação - A organização da sanção e o papel do Estado.
Acepções da palavra "coação" Coação é um termo técnico, empregado pelos juristas, em duas acepções bastante diferentes. Em um primeiro sentido, coação significa apenas violência física ou psíquica. Sinônimo de violência praticada contra alguém. O ato jurídico praticado sob coação é anulável. O Direito se distingue da Moral pela possibilidade da interferência da coação, que pode ser entendida como força organizada para fins do Direito mesmo, aí se tem a segunda acepção da palavra. Conceito de Sanção Todas as regras, quaisquer que sejam, religiosas, morais, jurídicas ou de etiqueta são emanadas ou formuladas para serem cumpridas. Não existe regra em que não implique certa obediência, certo respeito. As