Apostila teoria geral do direito
Introdução à Ciência do Direito: denominação, caráter propedêutico, enciclopédico e epistemológico. O conhecimento científico: conceito, características, fundamentação filosófica.
I – TEORIA GERAL DO DIREITO versus INTRODUÇÃO À CIENCIA DO DIREITO
1 – DENOMINAÇÃO
A Teoria Geral do Direito é ramo do conhecimento que estuda a realidade jurídica, buscando seus elementos na Filosofia do Direito e nas ciências jurídicas auxiliares. Mas, para os fins aqui propostos TGD tem o mesmo sentido de Introdução à Ciência do Direito, Introdução ao Estudo do Direito, ou Introdução ao Direito. Segundo Maria Helena Diniz “a Introdução à Ciência do Direito é uma matéria, ou um sistema de conhecimentos, que tem por escopo fornecer uma …exibir mais conteúdo…
Maria Hena Diniz cita outros que consideramos de menor importância. Para os adeptos do ceticismo científico-jurídico, o direito seria insuscetível de conhecimento de ordem sistemática, porque seu objeto modifica-se no tempo e no espaço. Apesar das dificuldades acima apontadas, prevalece que a Jurisprudência é uma ciência, por ser um conhecimento metódico, sistemático, demonstrado e dirigido a um objeto determinado. Seu objeto seria separado dos demais fenômenos por abstração.
2. OBJETO
O objeto da ciência jurídica é o direito, na acepção de ordenamento jurídico. Segundo Miguel Reale, enquanto o termo “direito” se refere ao objeto, a expressão “Direito” é sinônima de “Jurisprudência”, “ciência do direito” ou “ciência jurídica”.
3 – DEFINIÇÃO
No direito romano, a ciência jurídica era conhecida como Jurisprudência. Para os romanos, Jurisprudência era o conhecimento das coisas divinas e humanas, do justo e injusto. Abrangia não só problemas de justiça, mas também outras questões humanas e até mesmo divinas. Hoje, a ciência jurídica tem um sentido menos abrangente, mas ainda é correto utilizar-se a expressão Jurisprudência, como sinônimo, assim como ciência do direito. Segundo Maria Helena Diniz, a ciência do direito tem um sentido amplo e um sentido estrito. Em sentido amplo a