Salario e remuneração
→ Toda relação de emprego contém como elemento fático-jurídico a ONEROSIDADE, disciplinada por lei como requisito essencial à configuração dos sujeitos do contrato de trabalho, conforme pode se observar pela leitura dos artigos 2° e 3° da Consolidação das Leis do Trabalho.
→ O trabalho é a prestação; o salário, a contraprestação. O contrato de trabalho é essencialmente oneroso e de caráter comutativo.
→ O salário é a principal e, muitas vezes, a única fonte de subsistência do trabalhador e de sua família. É a mola que impulsiona a economia de um país e o ponto de maior divergência na política de uma nação. Daí a preocupação do legislador em fixar regras expressas de proteção ao salário do trabalhador. …exibir mais conteúdo…
→ No que concerne ao pagamento das gratificações, dada sua origem (mera liberalidade do empregador), o pagamento, geralmente, caracteriza-se por uma periodicidade espaçada, superior a 01 (um) mês, podendo ser bimestral, semestral ou até mesmo anual, como por exemplo, a Gratificação Natalina (13° salário).
3.2. - Forma de pagamento
→ Estipula o art. 465 da CLT quanto ao momento e lugar da efetuação de pagamento dos salários, que tal ato deverá concretizar-se dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. “O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o dispositivo no artigo anterior.”
4. PROVA DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
→ Estipula o art. 464 da CLT que o recibo assinado pelo empregado ou o comprovante de depósito em conta bancária do empregado, constitui-se como prova de pagamento do salário. “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou não sendo esta possível, a seu rogo.
→ Parágrafo único: Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária aberta para esse fim em nome do empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de