Salário e remuneração
01.1. Conceitos e Distinções:
Leitura imprescindível dos Arts. 457 e ss., da CLT:
Salário é o conjunto de parcelas contraprestativas devidas e pagas pelo empregador ao empregado, em decorrência da relação de emprego.
O salário não deve ser conceituado como uma contraprestação ao trabalho, mas sim, uma contraprestação devida em função da existência do contrato de trabalho. Isto porque, há inúmeras hipóteses em que o trabalho não é efetivamente prestado, mas ainda assim, o empregador é devedor do salário, como no caso de férias, licença médica de até 15 dias, repouso semanal, etc.
O caráter contraprestativo do salário é o elemento mais relevante a ser destacado, pois nem toda parcela paga pelo …exibir mais conteúdo…
05)
Adicionais:
Parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstâncias tipificadas mais gravosas.
Classificação do Adicionais:
a)
Legais: São os que decorrem de preceito de norma.
Dividem-se em:
a.1) Abrangentes: são aqueles que se aplicam a qualquer categoria de empregados, desde que situado o obreiro nas circunstâncias legalmente tipificadas. São eles:
a.1.1)
Adicional de Insalubridade – art. 192, da
CLT;
a.1.2)
Adicional de Periculosidade – art. 193,
§ 1º, da CLT;
a.1.3)
Adicional de Penosidade – art. 7º, XXIII, da CF/88 (ainda sem tipificação legal no âmbito trabalhista); a.1.4)
Adicional de Transferência – art. 469, §
3º, da CLT;
a.1.5)
Adicional Noturno – art. 73, caput, da
CLT; e,
a.1.6)
Adicional de Horas Extras – art. 7º, XIII, da CF/88.
a.2) Restritos: são aqueles que se aplicam a uma determinada categoria profissional, legalmente identificada, desde que situados nas circunstância tipificadas para percepção do adicional. São exemplos deles:
a.2.1)
adicional por acúmulo de função, para a categoria de vendedores (Lei nº 3.207/57); e,
..
a.2.2) adicional por acúmulo de função, para a categoria de radialistas (Lei nº 6.615/78).
b)
Convencionais: são aqueles que decorrem de negociação coletiva ou de iniciativa do empregador. O surgimento de tais adicionais convencionais tem proporcionado a unificação da