Fontes do direito

1767 palavras 8 páginas
CONCEITO BÁSICO DE DIREITO

O estudo da História revela que o homem nunca procurou ficar completamente isolado dos seus semelhantes para viver e sobreviver. Ou seja, o homem nunca adotou a solidão como forma habitual de vida, demonstrando que a sociabilidade é característica fundamental de nossa espécie.

De fato, se não fosse à sociabilidade, gerando a união entre os grupos humanos, talvez nossa espécie não conseguisse superar os perigos e dificuldades da vida primitiva.

Por viver em sociedade, a ação de uma pessoa interfere na vida de outras pessoas, provocando, conseqüentemente, a reação dos seus semelhantes. Para que essa interferência de condutas tivesse um sentido construtivo, foi necessária a criação de
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Atributiva, porque atribui à outra parte o direito de exigir o cumprimento do dever imposto pela norma. E por isso que se costuma dizer: “o direito de um é o dever do outro”.

c) Promoção da justiça: conteúdo da norma jurídica deve ter como finalidade estabelecer justiça entre os homens. Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu, solucionando de modo equilibrado os interesses em conflito. A prática da justiça é alimentada pelos ideais de ordem e segurança, poder e paz, cooperação e solidariedade.

No plano teórico, costuma-se reconhecer que as normas jurídicas tendem a realizar os ideais de justiça. Ou seja, a justiça seria o objetivo que dá sentido à existência da norma jurídica. Do contrário, ela não seria uma norma legítima, e sim arbitrária.

Em termos práticos, entretanto, sabemos que a norma jurídica e o processo judicial que visa a sua aplicação ainda estão distantes de realizar, a contento, os ideais de justiça. Infelizmente, permanece viva a contundente advertência do jurista Rui Barbosa (1849-1923):

Definição de norma jurídica:

Com base nas características examinadas, podemos formular a seguinte definição:

“Norma jurídica é a regra social garantida pelo poder de coerção do Estado, tendo como objetivo teórico à promoção da justiça.”

FONTES DO DIREITO

Fonte – é onde brota a água, onde vamos buscar a origem de algo.

Fonte do Direito é onde o Direito se origina. No Brasil, o

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