Injúria discriminatória e o crime de racismo
Principais distinções.
Thiago Mondo Zappelini[1]
RESUMO
Este trabalho apresenta as principais diferenças entre o crime de injúria, qualificado pela discriminação racial (Art. 140, § 3º, CP), do crime de discriminação racial, ou racismo, (Lei 7.716 de 1989). Baseado na legislação vigente, renomada doutrina e julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Palavras-Chave: Crime de injúria. Crime de racismo. Diferenças.
1 INTRODUÇÃO
O tema a apresentar, neste trabalho, consiste nas principais diferenças entre o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial e o crime de racismo. Na hipótese do primeiro há somente ofensa ou insulto, e no segundo além desses ocorre …exibir mais conteúdo…
No máximo era imposto à esses agentes a pena de injúria simples (Art. 140, Caput, CP)[5]. Entretanto, o legislador estabeleceu, segundo JESUS, uma pena muito rígida para tal conduta preconceituosa, reclusão de um a três anos, e multa. Sua pena é mais severa do que a pena do homicídio culposo (detenção de uma a três anos), e do aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (detenção de uma a três anos) [6]. Há jurisprudência do Tribunal de Justiça Catarinense sobre o assunto: PENAL - CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA QUALIFICADA OU RACIAL - QUEIXA-CRIME - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO PELA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Configura injúria a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem. O crime de injúria, cometido com increpações, ou fatos vagos e imprecisos, diferentemente da calúnia e da difamação, não admite a retratação. Comete o crime de injúria qualificada, ou racial, quem emprega palavras pejorativas, com a clara pretensão de menosprezar pessoa em razão da cor da pele. (Apelação Criminal n. 2003.004353-5, da Capital, rel. Des. Amaral e Silva)
APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA A HONRA - INJÚRIA QUALIFICADA - RACISMO. APELO DE RAFAELA EMERENCIANO - AUTORIA E MATERIALIDADE