Fundamentos da legítima defesa
Várias teorias explicam os fundamentos da legítima defesa. Existem as teorias subjetivas, que a consideram como causa excludente da culpabilidade e fundam-se na perturbação de ânimo da pessoa agredida ou nos motivos determinantes do agente, que conferem licitude ao ato de quem se defende, com teorias objetivas, apoiadas por Mirabete, por sua vez, consideram a legítima defesa como causa excludente da antijuridicidade, e fundamentam-se na existência de um direito primário do homem de se defender, na retomada pelo homem da faculdade de defesa que cedeu ao Estado e a legítima defesa tem por requisitos que permitem a sua aplicação: a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta, a defesa de um direito próprio ou alheio, a moderação no emprego dos meios necessários a repulsa e o elemento subjetivo; somado a premissa de que somente se pode invocar a legítima defesa, quem estiver defendendo bem ou interesse juridicamente protegido. Por exemplo: não há que se falar em legítima defesa contra agressão a bem sem proteção jurídica, como é o caso dos entorpecentes.
Palavras-chave: Legítima Defesa, direito, moderação, excludentes, injusta agressão.
SUMÁRIO
RESUMO 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
1 REFERENCIAL TEÓRICO DE LEGÍTIMA DEFESA 10
1.1 CONCEITO E FUNDAMENTO 10
1.2 REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA 11
1.3 AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE E INJUSTA 11
1.4 AGRESSÃO CONTRA DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO 12
1.5 MODERAÇÃO NO EMPREGO DOS MEIOS NECESSÁRIOS 13
2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA NOS