Resumo aulas - direito constitucional 2
www.stf.jus.br - Guardião da Constituição Federal
www.stj.jus.br - Guardião das Normas Infraconstitucionais
www.planalto.gov.br
Procurar o Sistema Push
- Objetivo: Fazer leitura das decisões e procurar compreender.
As provas são interpretativas, não são decoradas.
- As provas sempre serão na sexta-feira
- Matéria é acumulativa, ou seja, a matéria do 1º Bimestre também cai no 2º Bimenstre.
- Haverá 02 Provas valendo 9,0 ponto e 02 Trabalhos valendo 1,0 ponto – Data: 1ª Prova - 18/09, 2ª Prova – 20/11 – Pode usar a Const da Repub(CF)
- 2ª Chamada é Prova Oral – Data: 04/12 – Não pode usar a CR(CF)
- Exame Final – Data: 11/12 – Não …exibir mais conteúdo…
Que venha garantir os direitos sociais, econômicos e culturais. Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Principio do financeiramente possível: O Estado não pode dar mais do que tem.
Direitos e Garantias Fundamentais
- Plena e imediata;
- Garantia fundamental que não se encontra no art. 5º CF: a anterioridade da leis tributárias.
- Proibição do retrocesso: os direito e garantias fundamentais uma vez criada, não pode mais se perder ou limitados – Clausulas pétreas. Elas só podem ser ampliados.
1. Destinatários
- imediatos: Poder Executivo, Legislativo(quando for legislar, deve seguir os parâmetros fundamentais) e Judiciário(Concretizar os dtos fundamentais).
Mediatos: - Pessoa Física- Pessoa Jurídica, até as quase pessoas jurídicas(câmara de deputados, tribunal de contas, assembléia legislativa, entre outras – pois não possuem personalidades jurídicas, são entes que possuem capacidade processual, quem são responsáveis o U,E e M)- Nacionais ou Estrangeiros
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
2. Direitos fundamentais em espécie: