Teoria geral do estado
A Teoria do Estado foi construída pela nossa história, é uma disciplina nova, embora já existissem resquícios desde a Antiguidade, mas faz pouco tempo que ela foi sistematizada. É a Constituição Federal que trata da estrutura do Estado. A disciplina está ligada ao Direito Constitucional, que será tema do nosso próximo encontro.
Nesse sentido, a Teoria Geral do Estado estuda a organização do Estado e é o Governo, criado para administrar a vida em sociedade, que lhe dá o caráter jurídico. Portanto, passaremos agora a estudar o Estado e sua composição.
Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia complementar ao livro-texto, “Estado é a instituição político-administrativa dirigida por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum.”
Onde existe sociedade existe um Governo e o homem, como ser sociável que é, não se conforma em viver em apenas uma sociedade; ele vive dentro de várias sociedades que, por sua vez, formam grupos domésticos, culturais, econômicos, de amparo, de defesa e outros.
A Nação é uma sociedade política e o autor do nosso livro-texto, em sua doutrina, dispõe que “a Nação se compõe de dois elementos essenciais:
I) uma ideia de bem comum e de ordem jurídica e
II) um povo que vive em comunhão sob o império dessa ideia.” Daí, podemos perceber que os conceitos de Estado e Nação são bem diferentes e que a