CURSOS EM PDF - DIREITO TRIBUTÁRIO
Prof. Diogo Barros
APRESENTAÇÃO
Prezados(as) concurseiros(as),
Meu nome é Diogo Barros da Silva e moro em Brasília/DF.
Cheguei aqui em 2010 para assumir o cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil (AFRFB). Consegui a tão sonhada aprovação no concurso de 2009, tendo obtido a 10ª posição geral. Antes de me tornar Auditor Fiscal, trabalhava na Marinha desde 1997 e, após 13 anos e meio, larguei a car reira militar quando ocupava o posto de Capitão-Tenente. Minha graduação foi em Ciências Navais, pela Escola Naval.
Atualmente trabalho na Divisão de Tributação da 1ª Região Fiscal, onde sou parecerista. Lá nós respondemos dúvidas dos próprios
Auditores e Analistas da …exibir mais conteúdo…
Diogo Barros
13.000,00) e é, tradicionalmente, a banca dos concursos para a R eceita Federal do Brasil.
É isso, pessoal! Todos com a C F/88 e o CTN em mãos? Então vamos nessa! Bom simulado a todos e espero encontrar vocês no fórum de dúvidas. Até mais!
www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf
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CURSOS EM PDF - DIREITO TRIBUTÁRIO – EXERCÍCIOS ESAF
Prof. Diogo Barros
AULA DEMONSTRATIVA
SIMULADO ESAF (com comentários)
1 (Analista da Susep 2010) - A Constituição Federal, em seu art. 154, inciso I, prevê a criação de impostos que não os previstos no art. 153 (que enumera aqueles de competência da
União). Sobre esta competência, usualmente denominada na doutrina “competência residual”, é incorreto afirmar-se que:
a) o exercício da competência residual é reservado ao legislador ordinário, e não ao constituinte derivado.
b) consoante entendimento firmado no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, a não-cumulatividade e o não bis-in-idem não precisam ser observados quando da criação de um novo imposto por meio de emenda constitucional.
c) a exigência de lei complementar é inafastável e, diferentemente do que ocorre para os impostos discriminados, que têm apenas os seus fatos