Resposta acusação Homicidio duplamente qualificado
Processo nº3001831-34.2013
ALEX NASCIMENTO PAVAN, já qualificado nos autos da respectiva AÇÃO PENAL, promovida pela Justiça Pública, por intermédio do Ministério Público Estadual, neste R. Juízo, vem com o devido acatamento e respeito, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado signatário, que esta subscreve, em RESPOSTA A ACUSAÇÃO para dizer que, “data venia” não concorda com os termos da denúncia ofertada pelo Douto Representante Ministerial, porém, ao tempo que requer seja julgada improcedente a denúncia absolvendo sumariamente o réu pelas razões assacadas.
DOS FATOS …exibir mais conteúdo…
Em seguida a vítima quebrou uma garrafa e, em punho segurou o “caco de vidro” injustamente em resposta a ofensa lançada em forma daquele objeto por Alex. Motivo derradeiro que levou o indiciado adentrar no estabelecimento e se valendo de uma faca teria desferido três golpes, causando supostamente três ferimentos pérfuro-incisos, que foram a causa morte da vítima.
O STF já decidiu: “É inepta a denúncia que não descreve pormenorizadamente o fato criminoso, dificultando o exercício da ampla defesa” (RT 562/427).
No mesmo contexto é o julgado do STJ: “Processual Penal – Denúncia genérica – Deficiente descrição dos fatos delituosos – Dificuldade de defesa – Inépcia – Ocorrência. É inepta a denúncia genérica por não descrever clara e especificamente a conduta delituosa do réu que, a par disso, fica impossibilitado de se defender, frustrando o estabelecimento do contraditório em termos positivos, com evidente prejuízo para a defesa, sujeita a vagas acusações, consoante precedente do STF.2 - Ordem concedida para trancar a ação penal” (RSTJ 116/385). Isto posto, a denúncia deveria ter sido rejeitada de plano, uma por se apresentar vaga em relação as circunstancias em que os fatos ocorreram, duas por ter sido redigida de forma omissiva quanto a veracidade das informações colhidas pela autoridade policial, e por último três devido a peça acusatória