Repartição das receitas tributárias
Repartição da receita tributária - Além das receitas transferidas pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios através dos fundos de participação, a União transfere ainda para as referidas esferas de governo: 3% do produto de arrecadação dos impostos sobre produtos industrializados, para aplicação em programas de financiamento ao gestor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional; 10% do produto de arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados o Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; 50% do imposto territorial rural aos Municípios onde a arrecadação for efetuada; 30% do imposto sobre operações financeiras - ouro, aos Estados e 70% aos Municípios produtores de ouro; 2/3% da distribuição do salário educação destinam-se ao estado onde a arrecadação for efetuada.
Em uma relação obrigacional tributária existem dois sujeitos. De um lado o sujeito passivo (contribuinte) que paga tributos e de outro os sujeitos ativos que são os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios). Essa relação dá alguma autonomia a esses entes ao estabelecer certa independência orçamentária e financeira, apesar disso, é importante lembrar que mesmo a divisão de competência tributária cria desigualdades apesar de também descentralizar o poder político. Essas hipóteses de incidência dão origem