Resumo Direito Financeiro
INTENSIVO III
Prof. Tathiane Piscitelli
Roteiro do Curso:
Introdução
Receitas e Despesas Públicas
Orçamento
Precatórios
Aula: n.º 01 (04.09.2009)
I – Introdução ao Direito Financeiro
1 - Conceito = é o conjunto de normas que disciplina a obtenção de receitas (dinheiro) e a realização de gastos (despesas).
2 – Objeto = é a atividade financeira do Estado, ou seja, é a obtenção, criação, geração e dispêndio do dinheiro indispensável à realização das necessidades públicas. Segundo a CRFB/88, as necessidades públicas englobam: a prestação de serviços públicos, o exercício regular do poder de polícia e a intervenção do Estado no domínio econômico.
3 – Regras e Princípios
3.1 – Regras
a) art. 24,I e II da CRFB/88 = traz a competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal.
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento.
b) art. 24,§1º CRFB/88 = Compete à União o estabelecimento de normas gerais (Lei Complementar), com o objetivo de uniformizar o direito financeiro. Será LC de natureza NACIONAL que disciplinará as características: das leis orçamentárias, o endividamento, a fiscalização das contas públicas, os limites de gasto com pessoal, etc.
Art. 24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas